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  • Estudante de Direito

Juarez Lucas

Ribeirão das Neves - Mg

Sobre mim

Estagiário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Acadêmico de Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Comentários

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Juarez Lucas
Comentário · há 7 anos
Não aplica-se neste caso acima narrado o art. 129, § 3º, do CP, pois, as circunstâncias de fato acima narrados demonstra que eles assumiram o risco de produzir o resultado morte, que objetivamente previsível, o dispositivo acima está fora de cogitação.

No caso concreto, com análise mais percuciente, no meu singelo parecer, a discussão recairia de seria homicídio culposo ou dolo eventual.
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